Segurança Privada Vem Como Complemento da Segurança Pública

Segurança Privada Vem Como Complemento da Segurança Pública

A atividade de segurança privada foi regulamentada no Brasil em 1.983, pela lei 7.102, que disciplinou inclusive a segurança dos estabelecimentos financeiros. Esse diploma legal pôs em evidência os fundamentos da segurança patrimonial, ao exigir que cada agência bancária tivesse seu próprio planejamento de segurança e empregasse dispositivos de proteção física, além da presença do vigilante armado. Por ter caráter de prestação de serviço especializado em segurança armada ou desarmada, essa legislação é regulada, autorizada e fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal. Sendo assim, a segurança privada deve ser compreendida como um complemento da segurança pública e não uma concorrente. Ou seja, encontramos logo no parágrafo 1º que “As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal – DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica”.

A segurança pública é um dever do Estado, sendo responsabilidade e direito de todos, cuja finalidade é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, já a segurança privada é uma faculdade do particular de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens e seus interesses, nos limites permitidos pela lei. Para exercer as atividades de segurança privada armada ou desarmada a empresa deve ser autorizada e possuir alvará de funcionamento junto a Polícia Federal, somente assim poderá exercer as seguintes atividades de segurança privada: vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação.

Quanto aos vigilantes, a legislação trata como profissional capacitado em curso de formação e registrado no Departamento de Polícia Federal. O vigilante é responsável pela execução de atividades de segurança privada e poderá realizar suas atividades em todo território nacional sempre como empregado de empresa especializada, ficando vedado ao vigilante exercer suas atividades de forma autônoma, mesmo que seja desarmada.

Autor – Emerson Camargo – Diretor da Prevseg Segurança Privada